O julgamento que definiria se a taxa Selic pode ser substituída pelo IPCA como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União foi suspenso no Supremo Tribunal Federal. O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, pediu destaque durante a sessão virtual, o que transfere a análise para o Plenário físico da corte — ainda sem data para ocorrer.
Por que essa discussão importa fora dos tribunais
Depósito judicial, na prática, é dinheiro que empresas (e pessoas físicas) recolhem ao juízo para garantir o pagamento de uma dívida tributária contestada na Justiça. Enquanto a disputa corre, esse valor precisa ser corrigido para não perder poder de compra. A correção pela Selic historicamente reunia dois efeitos num só índice: a inflação propriamente dita e uma remuneração real, já que a taxa básica de juros costuma superar a alta dos preços.
É justamente nesse ponto que mora a discussão atual. A Lei 14.973/2024 abriu caminho para que a correção passasse a seguir "índice oficial que reflita a inflação". Uma portaria do Ministério da Fazenda de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, foi além e especificou que o índice seria a variação acumulada do IPCA. Para quem tem valores depositados, a diferença entre Selic e IPCA não é detalhe técnico — é dinheiro no bolso (ou faltando dele).
Quem está contestando a mudança
A ação que chegou ao STF foi movida por três entidades: Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional do Transporte (CNT) e Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Juntas, representam setores que travam disputas tributárias pesadas contra a União e, por isso, mantêm montantes relevantes em depósitos judiciais — de tributos sobre folha, passando por contribuições setoriais, até questões previdenciárias.
O argumento central das confederações é de haver tratamento desigual entre o Fisco e o contribuinte. Débitos tributários, em tese, continuam sendo atualizados pela Selic (que embute juros e correção). Já os depósitos passariam a render apenas a inflação medida pelo IPCA — sem qualquer remuneração adicional. O resultado prático seria devolver ao governo um dinheiro que, na visão das entidades, rende menos do que a dívida cobrada simultaneamente do mesmo contribuinte cresce.
O voto de Zanin e por que o caso ainda está em aberto
Antes do pedido de destaque, apenas dois ministros tinham se manifestado no Plenário virtual, aberto em 7 de agosto: o próprio Zanin e Gilmar Mendes, que abriu divergência. Zanin votou pela manutenção da aplicação do IPCA, argumentando que a jurisprudência do STF é firme ao dizer que cabe à lei definir o critério de correção monetária — e que a Constituição não assegura ao depositante a recomposição integral do poder de compra. Para ele, "o novo regime nada subtrai ao depositante, que recebe a variação integral do índice oficial de preços".
O problema é que Mendes discordou. O fato de o relator ter pedido destaque após essa divergência indica que o placar estava caminhando para um resultado diferente do esperado pelo próprio Zanin, e ele preferiu levar o debate para o Plenário físico, onde os demais ministros podem apresentar argumentos oralmente antes da votação. O julgamento, portanto, será reiniciado do zero quando a data for marcada — nenhum dos votos anteriores será mantido.
O que isso muda na prática?
Para o contribuinte comum, o impacto direto é limitado — a maioria das pessoas físicas não mantém depósitos judiciais relevantes. Mas para empresas de médio e grande porte, especialmente das áreas de serviços, transporte e saúde, qualquer centavo de diferença na correção se traduz em milhões ao final de um processo que pode levar anos.
Em resumo, o que está em jogo é a rentabilidade real do dinheiro parado na Justiça enquanto uma dívida tributária é discutida:
- Cenário atual (vigente desde 1º/1/2026): correção pelo IPCA, equivalente à inflação oficial, sem remuneração adicional.
- Cenário pretendido pelas confederações: retorno da Selic, que historicamente rende acima da inflação.
- Até nova decisão: vale a regra do IPCA, já que a portaria da Fazenda está em vigor independentemente do julgamento.
O detalhe que pouca gente comenta é que essa definição não afeta apenas processos futuros. Ela pode reabrir discussões sobre a forma de calcular depósitos já existentes, dependendo do que o STF decidir — e do alcance que os ministros derem à eventual modulação de efeitos. Para empresas com contencioso tributário pesado, vale acompanhar de perto a próxima sessão do Plenário físico. Para quem não tem esse tipo de disputa, o assunto serve como lembrete de como decisões técnicas no STF têm efeito direto no caixa de setores que empregam e prestam serviços no dia a dia de milhões de brasileiros.
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