O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão para recuperar o mandato. A decisão mantém o entendimento da Câmara dos Deputados de que houve excesso de faltas, mesmo com a alegação da defesa de que ele estava preso preventivamente.
O caso: por que o STF negou a volta ao mandato
Chiquinho Brazão foi condenado a 76 anos e três meses de prisão pelos crimes ligados ao assassinato da vereadora carioca Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Ele está preso desde março de 2024.
O ponto central da disputa, porém, não foi a condenação em si, e sim a destituição do mandato. A Câmara cassou o parlamentar em abril de 2025 depois de identificar 72 faltas às sessões plenárias em 2024, o que correspondeu a 83,72% das reuniões ordinárias do período.
Na prática, existe uma tolerância: a Câmara admite faltas até o limite de um terço das sessões. Como esse limite foi ultrapassado, a decisão legislativa foi pela cassação.
O argumento da defesa e o motivo da negativa do ministro
A defesa sustentou que as ausências ocorreram porque Brazão estava preso preventivamente, e não por abandono deliberado das funções. Em outras palavras, a tentativa era enquadrar a situação como uma hipótese “excepcional” que justificaria a ausência prolongada.
Ao analisar o pedido, o ministro Flávio Dino afirmou que o caso não se encaixa nas situações excepcionais previstas na Constituição para afastamentos prolongados, como licença para tratamento de saúde ou missão diplomática.
Na decisão, Dino destacou que o rol dessas exceções é taxativo, ou seja, não admite ampliação para criar uma nova modalidade de licença com base apenas na interpretação do tribunal ou em circunstâncias não contempladas expressamente.
“Presença física deve ser a regra”: o que o STF ressaltou
Além da análise constitucional, o ministro também enfatizou um entendimento importante: a presença física do parlamentar na sede do Poder correspondente deve ser a regra.
Segundo a decisão, a função de representação popular, especialmente de quem ocupa altas funções estatais, envolve deveres constitucionais rigorosos. Por isso, o ministro considerou incompatível um afastamento integral e prolongado das atividades legislativas.
O que isso significa para o mandato: limites objetivos e consequências
O resultado do julgamento indica que, quando o tema é frequência em sessões, o sistema funciona com critérios bem definidos: há um limite de tolerância de faltas e, ao ultrapassá-lo, a consequência pode ser a cassação.
O STF não tratou a prisão preventiva como um “cheque em branco” para ausências irrestritas ao Parlamento. Mesmo com a justificativa de custódia, o ministro entendeu que não há, no ordenamento, uma autorização específica que permita afastar o parlamentar por esse motivo sem o enquadramento nas hipóteses já previstas.
Isso ajuda a entender por que o pedido de recuperação do mandato foi negado: a questão não é apenas “o motivo da falta”, mas se esse motivo está coberto pelas exceções constitucionais que autorizam ausência prolongada.
O que isso muda na prática?
Na prática, a decisão reforça uma mensagem direta para representantes e para quem acompanha a política: o mandato no Legislativo exige presença e participação, e a Justiça tende a cobrar que as ausências prolongadas estejam enquadradas em hipóteses previstas em norma.
Para o cidadão, o impacto é sobretudo institucional: reduz a margem para contestar cassações com base apenas em alegações gerais de impossibilidade, especialmente quando há percentuais objetivos (como o limite de um terço das sessões) e quando o afastamento não se encaixa nas exceções constitucionais.
Se você acompanha o tema, vale notar também o recorte do caso: o ex-deputado já tinha sido cassado pela Câmara por frequência em 2024, e o STF manteve essa linha de interpretação ao negar a tentativa de reverter a decisão.
Em situações semelhantes, o debate tende a voltar ao mesmo ponto: qual é a base legal para a ausência e se ela está contemplada no texto constitucional e nas regras regimentais. Sem isso, o afastamento prolongado pode ser tratado como incompatível com a função de representação.
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